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Dia da Pessoa Idosa: abandono familiar pode gerar responsabilização civil e criminal

Ariane do Carmo Silva: especialista em Direito de Família, responsável pela área Pro Bono do escritório Barcellos Tucunduva. Crédito: divulgação
Ariane do Carmo Silva: especialista em Direito de Família, responsável pela área Pro Bono do escritório Barcellos Tucunduva. Crédito: divulgação

"O Dia da Pessoa Idosa deve servir menos à homenagem abstrata e mais à verificação concreta de direitos"

Data de Publicação: 30/set/2026

Celebrado em 1º de outubro, o Dia Nacional da Pessoa Idosa chama atenção para uma realidade que nem sempre deixa marcas visíveis: o abandono familiar. Além da falta de alimentação, medicamentos, moradia ou assistência médica, a violência pode ocorrer por negligência, isolamento, violência psicológica e apropriação de recursos financeiros. Dependendo do caso, a omissão de familiares pode gerar consequências civis e criminais.

A Constituição Federal estabelece que os filhos maiores devem ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade e atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger as pessoas idosas. O Estatuto da Pessoa Idosa também proíbe negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, inclusive por omissão.

Para Ariane do Carmo Silva, especialista em Direito de Família e responsável pela área Pro Bono do escritório Barcellos Tucunduva, é importante diferenciar abandono material de abandono afetivo. O primeiro ocorre quando quem possui obrigação de cuidado deixa de garantir necessidades essenciais, como alimentação, moradia, higiene, medicamentos, atendimento médico e segurança. Pode envolver ainda situações em que a pessoa idosa é deixada sem assistência em hospital ou instituição de longa permanência ou tem seus recursos apropriados.

O abandono afetivo, por sua vez, está relacionado à omissão persistente de cuidado, acompanhamento e apoio, especialmente quando a pessoa idosa depende da família. “Não se trata de obrigar alguém a amar nem de transformar todo afastamento familiar em ilícito. O Direito não impõe sentimentos, mas exige condutas mínimas de cuidado quando existe dever jurídico de amparo”, explica.

A advogada ressalta que o chamado “abandono afetivo inverso” não gera automaticamente o dever de indenizar pela simples ausência de convivência ou por conflitos familiares. É necessário analisar cada situação e demonstrar a existência dos elementos da responsabilidade civil, como conduta ilícita, dano e nexo causal. “A responsabilização pode ocorrer quando o filho deixa deliberadamente de prestar a assistência necessária, embora tenha condições e obrigação de fazê-lo, e essa omissão provoca agravamento da saúde, sofrimento psicológico, privação de necessidades básicas ou outra lesão comprovada. A relação familiar não funciona como imunidade para a negligência”, afirma.

Proteção antes que o dano se agrave

Quando os direitos da pessoa idosa estão ameaçados ou violados, podem ser adotadas medidas de proteção, ação de alimentos, tutela de urgência, prestação de contas e providências para proteção patrimonial. A curatela também pode ser aplicada quando necessária, de forma extraordinária e proporcional.

Na esfera penal, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê crimes relacionados ao abandono em hospitais e instituições, à falta de atendimento das necessidades básicas por quem possui obrigação legal e à apropriação ou desvio de bens e rendimentos, entre outras condutas.

Para a especialista, porém, combater o abandono exige mais do que responsabilizar individualmente os familiares. “Cobrar da família sem oferecer uma rede de apoio é ignorar que muitas famílias também enfrentam pobreza, sobrecarga e ausência de serviços. Usar essa realidade para tolerar o abandono é igualmente inadmissível. A família deve cuidar, o Estado deve assegurar condições para que o cuidado exista e a sociedade deve reconhecer os sinais de violência e acionar a rede de proteção”, destaca.

Neste 1º de outubro, Ariane defende que a discussão vá além das homenagens. “O Dia da Pessoa Idosa deve servir menos à homenagem abstrata e mais à verificação concreta de direitos. A pergunta essencial não é apenas se celebramos quem envelheceu, mas se garantimos presença, cuidado, autonomia e proteção a quem precisa”, conclui.

Fonte: Ariane do Carmo Silva: especialista em Direito de Família, responsável pela área Pro Bono do escritório Barcellos Tucunduva. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direitos Fundamentais e Processo Constitucional pelo Instituto Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos (IGC/CDH) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Atua nas áreas cível e terceiro setor, prestando assessoramento jurídico a iniciativas sociais, coletivos, organizações da sociedade civil e projetos de impacto social. É membro do ecossistema Ilú Obá de Min – Educação, Cultura e Arte Negra. Integrante da Comissão Especial do Terceiro Setor da OAB/SP no triênio 2025/2027.

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