Fraudes contra convênios médicos vão de reembolsos fraudulentos a empréstimo de carteirinha; especialista alerta que práticas consideradas "atalhos" configuram estelionato e podem gerar processo criminal
Fraudes contra convênios têm sido alvo constante de operações policiais. Os prestadores (clínicas, consultórios médicos e hospitais), por exemplo, superfaturam tratamentos, falsificam registros e inflam a carga horária de terapias que não foram realizadas. Mas os beneficiários também precisam ficar atentos: muitas vezes sem saber, adotam condutas que se enquadram como crime de estelionato.
Manipular documentos ou declarações para obter vantagem econômica indevida, especialmente em sistemas de reembolso ou cobertura contratual, são algumas dessas práticas. “Embora muitas vezes vistas como ‘atalhos’ diante da burocracia, o Direito Penal não as considera banais. O artigo 171 do Código Penal pune com reclusão de 1 a 5 anos, além de multa”, alerta Maria Tereza Novaes, advogada criminalista.
“Essas manobras, ainda que muitas vezes vistas como simples ‘jeitinhos’, configuram fraude e podem gerar responsabilização criminal. O aumento das investigações no setor mostra que os planos de saúde estão cada vez mais atentos a essas condutas”, diz Novaes, que destaca abaixo 11 ações amplamente praticadas por beneficiários que são fraude.
A especialista ressalta que, a depender do caso concreto, essas condutas podem levar à responsabilização criminal, com possibilidade, em algumas hipóteses, de oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Trata-se de um mecanismo previsto na legislação brasileira em que, preenchidos certos requisitos, o investigado pode confessar o fato e reparar o dano causado ou cumprir outras condições ajustadas com o Ministério Público. Em contrapartida, não há oferecimento de denúncia, evitando a instauração de um processo criminal. Ainda assim, é uma resposta penal e traz consequências jurídicas relevantes.