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Quem fica com o pet no divórcio? Veja o que a nova lei passou a prever

Norma apresenta custódia compartilhada, divisão de despesas e impede guarda com agressor em casos de violência doméstica ou maus-tratos.

Data de Publicação: 15/maio/2026

As disputas judiciais por guarda e despesas de pets deixaram de ocupar uma zona cinzenta do Direito de Família. Com a sanção da Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, o Brasil passou a ter regras específicas para a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio e dissolução de união estável. A norma estabelece que, se não houver acordo entre as partes, o juiz poderá fixar o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal, considerando fatores como ambiente adequado, condições de zelo, sustento e disponibilidade de tempo. Também prevê uma trava importante: não haverá custódia compartilhada quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Para Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, a nova legislação preenche uma lacuna prática que já aparecia com frequência nas separações. Até a entrada em vigor da lei, muitos casos eram tratados sob lógica patrimonial, apesar de envolverem vínculo afetivo, rotina de cuidado e, em contextos de violência, também mecanismos de controle. “O pet muitas vezes vira ponto de vulnerabilidade emocional da mulher. A ameaça de tirar o animal, machucá-lo ou usá-lo como moeda de troca pode funcionar como forma de coerção e prolongamento da violência depois da separação”, afirma.

A relevância desse debate acompanha mudanças mais amplas na organização da vida afetiva e familiar. Dados do IBGE mostram que a taxa de fecundidade total do Brasil caiu para 1,55 filho por mulher em 2022, a menor já registrada, e que o percentual de mulheres de 50 a 59 anos sem filhos subiu para 16,1%. Os números não explicam, por si só, a centralidade dos pets nas famílias, mas ajudam a contextualizar uma sociedade em que os arranjos afetivos se diversificaram e os vínculos construídos com animais de estimação ganharam espaço concreto na rotina e nas decisões jurídicas. 

Na prática, a lei trata de dois pontos que costumam gerar mais atrito: a convivência com o animal e o custeio de sua manutenção. O texto legal determina que alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet naquele período, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente entre as partes. Embora a expressão “pensão de pet” seja popular, a lei não usa esse termo. O que ela faz é criar uma regra objetiva de rateio das despesas de manutenção quando a custódia for compartilhada.

Outro avanço relevante está no modo como a decisão enfrenta situações de violência. Se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou maus-tratos ao animal, a custódia compartilhada não será deferida. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet em favor da outra parte, sem direito a indenização, e ainda responde pelos débitos pendentes. Esse ponto altera de forma importante a dinâmica de separações abusivas, em que o animal pode ser instrumentalizado para manter contato forçado, intimidar ou prolongar o sofrimento da vítima.

Graziela destaca que a proteção jurídica depende também de prova. “Servem como elementos importantes notas fiscais, comprovantes de veterinário, registro do animal, fotos, vídeos, testemunhos e mensagens que mostrem quem exercia o cuidado cotidiano. Em contexto de violência, ameaças ao pet também podem integrar o conjunto probatório e embasar medidas protetivas e pedidos de custódia exclusiva”, explica.

A lei parte de uma presunção: se a maior parte da vida do animal transcorreu durante o casamento ou a união estável, ele é considerado de propriedade comum. Isso muda o eixo de muitas discussões, porque afasta a ideia de que basta o registro formal em nome de uma pessoa para encerrar o debate. Ao mesmo tempo, a norma prevê perda da custódia para quem renunciar ao compartilhamento ou descumprir de forma reiterada e imotivada os termos fixados judicialmente.

O desafio agora está na implementação. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e oferece um parâmetro mais claro para juízes, advogados e famílias. Ainda assim, sua efetividade depende de leitura sensível dos casos, especialmente quando a disputa pelo pet não é apenas uma divergência sobre convivência, mas uma extensão do ciclo de violência. Quando o sistema reconhece que o animal pode fazer parte da dinâmica de coerção, a resposta judicial deixa de tratar o tema como detalhe lateral da separação e passa a lidar com ele na dimensão que realmente tem na vida de quem busca sair de uma relação abusiva.

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